Assistência veicular 24h até 90% mais barato que seguro

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Assistência Veicular 24h: Proibida para veículo já quebrado, Máximo de 2 utilizações no mês com
intervalo de 15 dias, veículos com até 30 anos no máximo, quilometragem do guincho é contada a ida e a volta. Serão cobrados R$ 100,00 de instalação do rastreador 4g(regime de comodato) no ato da
instalação.

Ao selecionar um plano, você terá que informar os dados do seu veículo forma de pagamento e cpf para finalizar a contratação do plano. Para obter mais detalhes do plano, clique e leia o Manual do cliente. Caso haja alguma dúvida, entre em contato através do whatsapp.

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MANUAL REBOX

Aqui você encontra todas as informações necessárias para o uso do seu plano da Rebox.

 

Nossa rede de parceiros estão 100% (cem por cento) disponíveis 24 horas por dia, durante 7 dias por semana, para atender o nosso Cliente no momento em que ele mais precisar. A nossa equipe está sempre disponível através dos nossos canais, sempre em busca de oferecer o melhor serviço.

 

Em caso de emergência, fale com a REBOX:

WhatsApp: (11) 4003-3132

Área do cliente: rebox.com.br/login

 

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IMPORTANTÍSSIMOPara agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do seu  CPF, PLACA do veículo associado e os endereços para remoção (RETIRADA e ENTREGA).

 

CONDIÇÕES GERAIS – ASSISTÊNCIA 24h

 

  • DEFINIÇÕES E TERMOS


  • O PLANO ANUAL DE ASSISTÊNCIA AUTO 24h da REBOX é um conjunto de serviços oferecido exclusivamente aos nossos Cliente, que adrirem ao plano de assistência,  veículos de passeio e picapes com peso até 1.8 toneladas, com 30 anos de fabricação. A ASSISTÊNCIA AUTO 24h da REBOX faz com que você tenha tranquilidade e segurança, por contar com serviço de qualidade em situações emergenciais, tais como pane mecânica e elétrica, acidente, esquecimento das chaves no interior do veículo, porta travada, pneu furado ou ainda bateria descarregada.

  • USUÁRIO: Entende-se por usuário, a pessoa física que estiver conduzindo o veículo no momento do evento.


  • VEÍCULO: Veículo particular devidamente cadastrado.


  • Não estão incluídos veículos que tenham peso superior a 1.800 kg, limitado a 30 anos de fabricação.


  • OCORRÊNCIA: É um fato danoso e imprevisível, produzido no veículo, tais como acidente, pane seca ou qualquer problema mecânico, que provoque sua imobilização e necessite de acionamento de serviços.


  • PANE: Defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus  próprios meios,  incluindo os casos de falta de  combustível, troca de pneus e perda d a s chaves ou quebra de chaves.


  • VIGÊNCIA: É prazo em que o associado pode solicitar os serviços, através dos canais da REBOX.


  • ACOMPANHANTES: São considerados acompanhantes os demais ocupantes do veículo, desde que  afetados diretamente pelo acidente,incêndio, pane,  roubo   ou furto do veículo, desde que respeitado acapacidadelegal do veiculo.


  • DOMICÍLIO DO USUÁRIO: É o município de domicílio do usuário que consta no cadastro.


  • FRANQUIA: É o critério de limitação ou exclusão do  direito  ao  serviço  de assistência a ser prestado, estabelecido em função do plano contratado.


  • NÚMERO DE UTILIZAÇÃO: Diz respeito ao limite de utilização  dos  serviços descritos no plano de assistência adquirido pelo associado.


  • CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO PLANO: Período mínimo em que o associado deve aguardar para solicitar os serviços do seu plano.


  • EXCLUSÕES: São os serviços e situações que não são contemplados pelo plano de assistência da REBOX.

  • CONDIÇÕES GERAIS:


  • Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência emergencial e não se configuram como um seguro. Os serviços, pactuados, somente serão prestados em situações emergenciais, limitado o uso ao plano contratado. A assistência emergencial se caracteriza como um dos eventos previstos neste manual, sendo vedado qualquer outra utilização.


  • Por não se confundirem com um seguro, os serviços de assistência auto 24h têm regras próprias e coberturas limitadas.


  • Todos os serviços de assistência veicular, previstos neste contrato, devem ser previamente solicitados junto a Central de Assistência 24h da REBOX, através dos canais disponíveis acima, a fim de que esta autorize e organize a prestação dos serviços.


  • A assistência emergencial é realizada pela REBOX e sua rede conveniada, portanto qualquer serviço realizado por terceiros, não serão reembolsados ao usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome do cliente.


  • Apesar dos serviços descritos neste contrato serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.


  • Estando a REBOX desobrigado a prestar os serviços contratuais, em caso fotuito ou de força maior, especialmente em casos de enchentes, maremoto, terremo, ciclone, furacão, greves, convulsões sociais, áreas de risco, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, ou que coloque em risco a segurança e ou a integridade física do prestador dos serviços.


  • Devido ao caráter emergencial dos serviços prestados ao usuário, a Central de Assistência 24h está desobrigada a prestar qualquer atendimento aos veículos que já se encontrem em uma oficina.


  • O  Cliente  deverá  providenciar  previamente  a  remoção  de  eventual  carga que prejudique ou impeça o reboque, principalmente os veículos utilitários de carga, como

as picapes.

 

  • São dados essenciais ao atendimento: nome, número do CPF  do  Cliente  e identificação do veículo, sem prejuízo de outros que sejam considerados necessários conforme a natureza do caso. A REBOX se resguarda o direito de solicitar todo e qualquer documento de identificação do veiculo, do cliente e condutor, que entender pertinente para a prestação dos serviços acima mencionados. A negativa no fornecimento de qualquer um dos documentos ou esclarecimento por parte do beneficiário, implicará na desobrigação da REBOX em prestar os serviços.


  • Os serviços somente serão prestados na presença do assistido ou de um representante legalmente capaz, munido do número do CPF, chaves do veículo e documentos do veículo.


  • RESUMO DA COBERTURA


  • No final desse manual, segue a tabela de COBERTURA DE CADA PLANO DE ASSISTÊNCIA da  REBOX. Verifique o seu plano!


  • A somatória de utilizações dos serviços, descritos na tabela em anexo, diz respeito ao limite de utilizações por ano de vigência do plano de assistência contratado. Isso quer dizer que, para cada ano de vigência, a partir da data da contratação do plano, o assistido poderá utilizar o número total dos serviços listados na tabela em anexo, podendo solicitar o mesmo serviço diversas vezes ou serviços variados, desde que não ultrapasse o limite de utilização estabelecido no plano contratado.


  • A utilização dos serviços não são cumulativos para a próxima renovação. Caso o plano seja renovado, 12 (doze) meses após a contratação, estará renovado os beneficios e o número de utilizações de cada serviço descritos na tabela em anexo.


  • SOCORRO MECÂNICO


  • Na hipótese de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o guincho para realizar a remoção do veículo até o endereço informado pelo cliente, conforme kilometragem contratada. Qualquer despesa relativa à reposição de peças danificadas ou mão de obra para a execução, serão de responsabilidade do Cliente. A REBOX apenas realiza o serviço de remoção.

  • REBOQUE APÓS PANE MECANICA


  • O veículo será rebocado até a residência, oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Cliente, desde que dentro da kilometragem contratada.


  • Para o cálculo da kilometragem contratada, entende-se a distância percorrida pelo serviço de reboque, a partir do local em que o veículo se encontra, até o destino escolhido pelo Cliente, exceto em viagens intermunicipais, onde o deslocamento (KMs) do prestador é contabilizado de acordo com o parâmetro: Base do Prestador x Cliente (origem) x Cliente (destino) x Base do Prestador.

IMPORTANTÍSSIMO:

  • Caso haja despesas com pedágio (ida e volta) para o prestador, serão pagas pelo Cliente, diretamente ao prestador;

  • Caso haja roda travada e seja necessário a utilização de PATINS, para guinchar o veículo, esse custo será por conta do Cliente;

  • Caso exceda o KM contratado, o cliente pagará o valor de R$8,00 para cada km excedente diretamente ao prestador;

  • Caso o acionamento seja para viagem intermunicipal, a Rebox pode enviar, antes do reboque, um Socorro Mecânico. Na impossibilidade de solução, será disponibilizado o reboque para remoção do veículo até o destino indicado pelo cliente;

  • A contagem dos KMs, para os planos com rastreamento + assistência 24h, é calculada a distância levando em consideração a IDA (origem x destino) e VOLTA (destino x origem) do cliente.


  • TROCA DE PNEUS


  • Na hipótese de danos aos pneus, a REBOX disponibilizará um profissional para solução do problema, através da troca do pneu por um estepe do Cliente.  Caso não  seja  possível  a realização do serviço, o veículo será rebocado até um borracheiro mais próximo, desde que esteja dentro da kilometragem contratada


  • O Cliente só poderá rebocar seu veículo até a sua residência, caso não haja borracharias em funcionamento.


  • As despesas para o conserto ou compra de pneu, câmara, aro, borracheiro, caso seja necessário, entre outras, ocorrerão por conta do Cliente.

  • PANE SECA


  • Na hipótese da impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a REBOX providenciará o reboque até o posto de combustível mais próximo, para que o Cliente realize o abastecimento do veiculo, sem ônus para REBOX e ou sua rede de conveniados.


  • CHAVEIRO PARA AUTO


  • Na hipótese de perda das chaves; esquecimento das chaves no interior do veículo; quebra na ignição, fechadura ou na tranca de direção, havendo necessidade, a REBOX providenciará o envio de um prestador de serviços para realizar a abertura do veículo, sem arrombamento e sem danos.


  • A responsabilidade da REBOX restringe-se ao custo desta mão de obra apenas para abertura de porta, não cabendo conserto, compra de peças ou fabricação de cópias de chaves.


  • Quando não for possível resolver o problema com envio do chaveiro ou na indisponibilidade deste profissional, rebocamos o veículo para um local, a escolha do Cliente, respeitando a distância de 60 km, nesse caso.


  • O serviço, aqui previsto, será prestado tão somente nos casos em que o veículo se encontre em cidades com prestadores cadastrados, e desde que se utilizem chaves e fechaduras convencionais, ou seja, que possibilitem a abertura por chaveiro, sem necessidade de utilização de equipamentos especiais, códigos eletrônicos, etc. Nestes casos, o veículo será rebocado.


  • CARGA NA BATERIA (Auxílio de partida)


  • Caso o veículo não funcione, por falta de energia na bateria, a REBOX providenciará mão de obra para efetuar carga na bateria no local.

  • HOSPEDAGEM


  • Caso a ocorrência aconteça a mais de 250 km de distância da residência do Cliente e o reparo no veiculo demore mais de 48 horas, será provido uma ajuda de custo, de acordo com o plano contratado, para uma única diária em hotel, devendo o Cliente apresentar a nota fiscal da diária.


  • Este serviço é oferecido apenas para o Cliente e limitado a 1 (uma) diária por acionamento, com o valor de acordo com o plano contatado.

8.3. Esse benefício só será disponibilizado caso o veículo tenha sido rebocado pela REBOX.

 

  • UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZOS E INADIMPLÊNCIA


  • O PLANO DE ASSISTÊNCIA AUTO 24h da REBOX será automaticamente ativado após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade e tem duração de 12 meses, a partir dessa data, podendo ser renovado automaticamente.


  • Os serviços de assistências 24 horas terão uma carência de 03 (três) úteis, contados a partir da confirmação do pagamento da primeira mensalidade.


  • Em caso de inadimplência do Cliente, o mesmo, após, colocar a(s) mensalidade(s) em dia, terá que cumprir CARÊNCIA, de acordo com o número de dias de atraso:

  • De 03 (três) a 5 (cinco) dias de atraso: CARÊNCIA de 03 (três) dias úteis;

  • De 06 (seis) a 15 (quinze) dias de atraso: CARÊNCIA de 07 (sete) dias úteis;

  • De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias de atraso: CARÊNCIA de 15 (quinze) dias úteis;

  • Acima de 30 (trinta) dias de atraso: CARÊNCIA de 30 (trinta) dias.


  • Quando o cliente tem a solicitação de primeiro acionamento da residência negada, este    deverá cumprir uma carência de 30 (trinta) dias, caso a solicitação ocorra dentro do período

dos primeiros 30 (trinta) dias, após contratação do plano.

 

  • Após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, para os planos que utilizaram, ao menos 1 (uma) assistência ou que contemplem o rastreador/bloqueador, o associado inadimplente poderá ter seu nome e CPF encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da Ação Judicial de cobrança do débito, mais custas judiciais e honorarios advocatício no valor minimo da tabela da OAB-RJ.


  • SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO DO CLIENTE

10.1. A qualquer momento durante a vigência do PLANO DE ASSISTÊNCIA AUTO 24h da REBOX, desde que tenha utilizado apenas 1 (um) acionamento, o Cliente poderá substituir o veículo 1 (uma) vez, durante a vigência do plano, bastando para isso entrar em contato com a Central de Atendimento, através de um dos nossos canais.

10.2 O veículo substituto deverá se submeter às mesmas regras previstas nesse contrato e obedecer o prazo de carência de 05 (cinco) dias úteis para a utilização dos serviços.

 

  • CANCELAMENTO DO PLANO


  • O plano de assistência auto 24h sem RASTREADOR/BLOQUEADOR não tem  FIDELIDADE e pode ser CANCELADO a qualquer momento, desde que o Cliente não solicite nenhuma assistência, caso contrario, será cobrado à vista o saldo dos meses, que completem 12 meses.


  • Caso solicite, pelo menos uma assistência, gera uma fidelidade de 12 meses, contada a partir da data da contratação do plano.


  • O processo de cancelamento, na hipótese de não utilização de alguma assistência, será realizado por meio da Central de Atendimento da Rebox, através de qualquer um dos nossos canais, mediante apresentação do nome e número do CPF.

11.4 A REBOX se reserva o direito de cancelar automaticamente o plano do Cliente ou negar a prestação de serviço quando este causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos, tais como, o Cliente omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas ou quando a solicitação

estiver em desarcodo com as regras estabelecidas no plano contratado.

 

  • Caso o Cliente solicite uma assistência que esteja dentro das vendações dispostas neste contrato, a REBOX se reserva no direito de cancelar o plano do Cliente e efetuar o ressarcimento do valor pago, caso seja a primeira mensalidade.


  • Em caso de falta de prestadores de serviços, em uma determinada região, a REBOX pode cancelar um plano existente, desde que comunique o Cliente antecipadamente.

  • DE AGENDAMENTOS

12.1.   Em caso de agendamento de um serviço para uma data posterior, o Cliente poderá cancelar o agendamento até 2 (duas) horas antes do horário estabelecido para a execução do serviço, sem prejuízo ao número de utilizações de que tem direito.

 

  • ASSISTÊNCIA CANCELAMENTO CLIENTE

13.1. O Cliente, que solicitar um serviço de assistência, terá até 10 (dez) minutos para cancelar o seu pedido sem prejuízo à franquia adquirida. Caso peça o cancelamento após o tempo estabelecido, esse serviço será contabilizado como executado e descontado de sua franquia.

 

  • DA MUDANÇA DE PLANO

14.1. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de plano, desde que tenha, no máximo, 1 (uma) utilização de assistência. Caso tenha mais de 1 (uma), deverá cumprir a vigência do plano atual e, na renovação deste, solicitar a mudança.

 

  • DA VEDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PARA TITULAR COM DÉBITO(S)


  • É vedado o acionamento para um contrato (placa), cujo titular do contrato tenha débitos em aberto com a REBOX, referentes a outro contrato que já tenha utilizado pelo menos 1 (um) acionanento. Só será permitido o acionamento após a regularização dos pagamentos em aberto em nome e CPF do titular.


  • DO REAJUSTE

  • O plano será reajustado de 12 em 12 meses, em sua renovação, com base nos seguintes indices,  IGPM/FGV,   IGP/DI,  INPC/IBGE,  INDICE/TECNICO  ou  nos  índices  do segmento de assistência veicular, a criterio exclusivo da REBOX, visando sempre o reequilíbrio econômico-atuarial do Contrato.


  • Os reajustes subsequentes ocorrerão anualmente, respeitando-se a mesma lógica de apuração (variação percentual dos 12 últimos meses).


  • O Índice Técnico é calculado com base no nível de sinistralidade do Contrato, que corresponde à relação entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do Contrato, apuradas conforme descrito abaixo:

  1. a)  O Índice Técnico da primeira reavaliação será apurado expurgando-se as despesas assistenciais e as receitas diretas dos dois primeiros meses. Nas reavaliações subsequentes, o Índice Técnico será apurado considerando-se os 12 (doze) meses seguintes ao último período avaliado.

 

  • EXCLUSÕES GERAIS – NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA ASSISTÊNCIA:

  1. Contratação de planos para veículo já quebrado;

  1. Remoções (reboques) intermunicipais até o segundo acionamento de cada plano, exceto se a ORIGEM ou DESTINO sejam capitais ou cidades limitrófes das capitais, de acorco com o anexo (ver ANEXO abaixo);

  2. Primeiro acionamento para veículo que estejam em residências, num período inferior a 30 (trinta) dias, a partir da data da contratação do plano;

  3. Acionamentos para veículos que estejam em oficinas, depósitos de ógãos governamentais ou associados e policiais;

  4. Primeiro acionamento da rua que reside o(a) associado(a), num período inferior a 30 (trinta) dias, a partir da data da contratação do plano;

  5. Acionamentos dentro do período de carência;

  6. Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com Central de Atendimento da REBOX;

  7. Ocorrências fora dos âmbitos definidos;

  8. Mão de obra para reparação do veículo;

  9. Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 1.8 toneladas;

  10. Modelos de caminhonetes grandes, caminhões, suv (sport utility vehicle) grandes e pickups grandes, além de motos superiores a 350cc

  11. Mão de obra para reparação do  veículo  (exceto  nos  casos  de reparo  no  local, quando de acordo com os termos da tabela de serviços);

  12. Consertos de pneus;

  13. Substituição de peças defeituosas no veículo;

  14.    Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;

  15. Remoção de veículos carregados, sejam leves ou utilitários;

  16. Remoção para veículos que estejam funcionando;

  17. Remoção para veículos não cadastrados;

  18. Fornecimento de combustível;

  19. Veículos blindados ou rebaixados;

  20. Pagamento de diárias em depósitos de carros;

  21. Serviços de assistência para terceiros;

  22. Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na garantia de fábrica;

  23. Resgate de veículos capotados, tombados; veículos em trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas, movediças, ribanceiras, canteiros ou atoleiros;

  24. Remoção de veículos de garagens ou estacionamentos em subsolo ou elevados, em relação ao nível da rua/via;

  25. Eventos que ocorram em situação de guerra; manifestações populares; atos de terrorismo e sabotagem; greves; enchentes; fortes chuvas; interdições de  rodovias  e/ou  outras vias de acesso; áreas de risco ou deflagradas e com barricadas; detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação; casos fortuitos e de força maior;

  1. aa)     Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido;

  2. bb)  Automóveis que estiverem sendo utilizadas para prática de atividades off-road, trilhas, passeios em dunas, ou locais de difícil ou impossível acesso para o veículo de reboque, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso.

 

  • DISPOSITIVO DE GPS/GPRS PARA MONITORAMENTO E RASTREAMENTO, EM COMODATO


  • Fica convencionado que os serviços de monitoramento, rastreamento veicular serão prestados com a tecnologia GPS e comunicação via telefonia celular móvel GSM/GPRS.


  • DO SISTEMA DE RASTREAMENTO

  1. O sistema permite o monitoramento e rastreamento remoto de um veículo através do envio de dados sistêmicos em períodos programados, com a utilização de telefonia celular móvel, a partir da informação obtida pelo sinal GPS.

  1. O Contratante receberá um comodato da Rebox o equipamento contratado, codificado com um número intransferível e em perfeito estado de funcionamento, por ocasião da instalação no veículo a ser indicado pelo Contratante.

 

  • A prestação dos serviços terá início, a partir da instalação e ativação do equipamento no veículo a ser monitorado, ficando o Contratante responsável pelos efeitos do contrato, em relação ao veículo, ainda que a titularidade esteja em nome de terceiros.


  • DOS SERVIÇOS E RESPONSABILIDADES


  • Uma vez instalado o equipamento no veículo do Contratante, a Rebox  fica autorizada, de forma expressa e sem ressalvas, a monitorar e rastrear o veículo, para o fim expresso neste contrato.


  • O acesso do Contratante ao posicionamento do veículo, por login e senha através do site ou aplicativo, está condicionado à quitação, em dia, das obrigações de pagar, firmadas entre o Contratante e a Rebox.


  • Em caso de inadimplência de 03 dias perante Rebox, o Contratante perderá a o acesso pelo site e aplicativo, à localização do veículo.


  • A Rebox disponibilizará, no site e aplicativo, por login e senha, o monitoramento do veículo 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.


  • O presente instrumento contratual não constitui apólice de seguro, sendo que a prestação dos serviços de rastreamento e monitoramento da Rebox visam minimizar e tentar frustrar a possibilidade de sucesso, na ocorrência de roubos e furtos veiculares e não substitui qualquer outro equipamento antifurto instalado no veículo do Contratante.

  1. O Contratante está ciente de que o equipamento opera por sistema de telefonia celular móvel, estando desta forma sujeito às condições de recepção de sinais da rede de telefonia celular móvel por parte da operadora, o qual pode sofrer interferência que impeça seu funcionamento regular, não se caracterizando desta forma, responsabilidade da Rebox por prejuízos sofridos pelo Contratante, quando da ocorrência dessas anomalias, durante o curso deste contrato.

 

  • O Contratante reconhece que os serviços prestados, rastreamento e monitoramento, pela Rebox não garantem que o veículo do cliente seja recuperado. Os serviços ora propostos visam dificultar a ação dos infratores e frustrar a tentativa de furto e/ou roubo.


  • O Contratante se compromete e se responsabiliza pelo comunicado aos órgãos competentes do poder público, na eventualidade de roubo e furto, bem como, caso o veículo esteja segurado, a comunicar a empresa seguradora responsável, assumindo também, eventuais danos que venham a ocorrer em razão do não cumprimento das obrigações aqui estipuladas.


  • O Contratante não poderá responsabilizar a Rebox por problemas na operação do equipamento, ocorridos por falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de sombras, indisponibilidade momentânea ou definitiva de sinais, ou ainda impossibilidade de comunicação com o equipamento em áreas sem cobertura.


  • As instalações do equipamento pela Rebox serão realizadas observando-se o preço de tabela fornecido pela Contratada.


  • A Rebox não se responsabiliza pela eventual perda de garantia de fábrica do veículo, em função da instalação do equipamento, objeto deste contrato, sendo de total conhecimento do Contratante que a instalação de tais equipamentos podem ensejar a perda de garantia dada pelos fabricantes de automóveis.


  • DO PRAZO


  • O presente contrato tem validade definido pelo tempo em que o veículo do Contratante for beneficiário do Plano de Proteção Veicular oferecido pela Rebox e estiver em dia com as obrigações estipuladas pela Rebox.


  • A inadimplência perante a Rebox ensejará a imediata rescisão do presente contrato, independente de notificação, onde a Contratada Rebox poderá optar pela suspensão do funcionamento do sistema de monitoramento, até a completa regularização da pendência financeira do Contratante, sem que essa liberalidade represente novação ou gere direitos à tolerâncias futuras em casos de reincidências.


  • Por se tratar de serviço vinculado ao sistema da Contratante, a Rebox comunicará a mesma a interrupção dos serviços, assim como será comunicada, reciprocamente, sobre a inadimplência do Contratante.


  • DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE USO


  • Pela consecução integral deste Contrato, o Contratante que é associado da Rebox, após pagar a taxa de instação, definida nesse contrato, ficará isento do pagamento da primeira mensalidade, perante a Rebox.


  • Declara o Contratante ter sido devidamente instruído quanto ao funcionamento do sistema da Rebox, referente ao correto funcionamento do equipamento cedido, recebendo neste ato o Contratante, o login e senha para acesso na área do cliente no site e aplicativo.


  • O Contratante se compromete a operar corretamente o sistema, utilizando os recursos para os fins propostos, sendo vedado acionamento ou testes indevidos.


  • DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO COMODATO DO EQUIPAMENTO:

  1. O Contratante compromete-se a devolver à Rebox, o equipamento instalado em seu veículo, o qual lhe foi cedido em comodato, na hipótese de rescisão contratual, seja por qual for o motivo, independentemente de notificação.

 

  • O Contratante fica ciente e renuncia a alegação de desconhecimento da obrigação de devolução do equipamento aqui assumida, sendo que o descumprimento desta obrigação contratual caracterizará o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.


  • Caso o Contratante não promova a devolução do equipamento que lhe foi cedido em comodato, conforme cláusula acima, fica ciente desde já que a Contratada fica autorizada, por força deste contrato, a emitir duplicata referente à venda ao Contratante do equipamento não devolvido, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), podendo o título ser protestado, independentemente do aceite, o qual é suprido por esta contratação.


  • Durante a vigência do comodato do equipamento, a Contratada oferece manutenção equipamento do módulo principal e periféricos, não estando cobertos defeitos causados por manuseio deficiente, alimentação de energia fora das especificações do fabricante, descargas atmosféricas, armazenagem em condições inadequadas, sobrecarga elétrica aplicada aos equipamentos, ou ainda se forem feitos ajustes e consertos de peças por pessoas não habilitadas e/ou autorizadas para intervir nos equipamentos.


  • As despesas com frete, embalagem e seguro para a remessa do(s) equipamento(s) até a sede da Contratada, em razão de manutenção ou devolução do equipamento cedido, ficam a cargo do Contratante.


  • Em havendo a rescisão ou extinção deste contrato, o Contratante obriga-se a disponibilizar o veículo para Rebox promover a desinstalação do equipamento, em até 5 (cinco) dias úteis, seguintes ao término do contrato, sendo que após esse prazo o Contratante ficará sujeito às penalidade previstas na 23.2

  1. A desinstalação amigável do equipamento, ou seja, no prazo e nos moldes da cláusula acima, ocorrerá mediante o pagamento de uma taxa de desinstalção no valor de R$100,00.

 

  • DA IRRETRATABILIDADE


  • O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e sucessores nas obrigações ora pactuadas. 


  • DO FORO DE ELEIÇÃO


  • Fica eleito o Foro Regional de Jacarepaguá – Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de Julho de 2023.

ANEXO I

COBERTURAS E CONDIÇÕES DE USO

Abaixo, disponibilizamos todos os planos existentes na REBOX e suas respectivas franquias. Veja qual plano corresponde o seu contrato e conheça as COBERTURAS e CONDIÇÕES.

Qualquer dúvida, entre em contato com um dos nossos canais, através dos contatos abaixo:

 

  •   PLANO REBOX TRACKER (Valor: R$44,90 por mês)

 

RESUMO DA COBERTURA

1. Rastreamento Veicular: Através de site e aplicativo

2. Taxa de instação: R$100,00 (quitada no dia da instalação)

2.1 Ativação do plano: Após instalação do GPS/Rastreador

2.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 20.3 deste contrato.

3. Vigência do contrato: Indeterminado

4.Tipo de veículo: Carros de passeio (leve)

5. Cobertura

Nacional (rastreamento e bloqueio)

6.1 Guincho ou recolha, após pane

Sem cobertura

6.2 Troca de pneus

Sem cobertura

6.3 Pane seca

Sem cobertura

6.4 Chaveiro auto (abertura)

Sem cobertura

 

  • PLANO SMART TRACKER (Valor: R$64,90 por mês)

 

RESUMO DA COBERTURA

1. Carências

1.1 Carência para uso de Assistência 24h: 20 dias, após intalação do GPS

1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 deste contrato

2. Vigência do contrato: Indeterminado

3. Número máximo de utilização no ano

Até 06 (seis) utilizações

4.Tipo de veículo: Carros de passeio (leve)

5. Máximo de utilização no mês

Até 02 (duas) utilizações no mês

(Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro)

  6. Cobertura Assistência 24h

6.1 Guincho ou recolha, após pane

Até 200km (ida e volta)

6.2 Troca de pneus

Até 60km

6.3 Pane seca

Até 100km

6.4 Chaveiro auto (abertura)

Até R$150,00

6.5 Carga na bateria

Até 100km

6.6 Hospedagem

Até R$100,00

7. Rastreamento Veicular:  Através de site e aplicativo

7.1. Taxa de instação: R$100,00 (quitada no dia da instalação)

  • Ativação do plano: Após instalação do GPS/Rastreador

1.3 PLANO TRACKER PLUS (Valor: R$74,90 por mês)

RESUMO DA COBERTURA

1. Carências

1.1 Carência para uso de Assistência 24h: 20 dias, após intalação do GPS

1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 deste contrato

2. Vigência do contrato: Indeterminado

3. Número máximo de utilização no ano

Até 06 (seis) utilizações

4.Tipo de veículo: Carros de passeio (leve)

5. Máximo de utilização no mês

Até 02 (duas) utilizações no mês

(Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro)

  6. Cobertura Assistência 24h

6.1 Guincho ou recolha, após pane

Até 400km (ida e volta)

6.2 Troca de pneus

Até 60km

6.3 Pane seca

Até 100km

6.4 Chaveiro auto (abertura)

Até R$150,00

6.5 Carga na bateria

Até 100km

6.6 Hospedagem

Até R$100,00

7. Rastreamento Veicular:  Através de site e aplicativo

7.1. Taxa de instação: R$100,00 (quitada no dia da instalação)

  • Ativação do plano: Após instalação do GPS/Rastreador

 

1.4 PLANO TRACKER UTILITY (Valor: R$44,90 por mês)

RESUMO DA COBERTURA

1. Rastreamento Veicular: Através de site e aplicativo

2. Taxa de instação: R$100,00 (quitada no dia da instalação)

2.1 Ativação do plano: Após instalação do GPS/Rastreador

2.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 20.3 deste contrato.

3. Vigência do contrato: Indeterminado

4.Tipo de veículo: Picape pequena e SUV compacto

5. Cobertura

Nacional (rastreamento e bloqueio)

6.1 Guincho ou recolha, após pane

Sem cobertura

6.2 Troca de pneus

Sem cobertura

6.3 Pane seca

Sem cobertura

6.4 Chaveiro auto (abertura)

Sem cobertura

 

1.5 PLANO TRACKER UTILITY + (Valor: R$69,90 por mês)

RESUMO DA COBERTURA

1. Carências

1.1 Carência para uso de Assistência 24h: 20 dias, após intalação do GPS

1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 deste contrato

2. Vigência do contrato: Indeterminado

3. Número máximo de utilização no ano

Até 06 (seis) utilizações

4.Tipo de veículo: Picape pequena e SUV compacto

5. Máximo de utilização no mês

Até 02 (duas) utilizações no mês

(Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro)

  6. Cobertura Assistência 24h

6.1 Guincho ou recolha, após pane

Até 200km (ida e volta)

6.2 Troca de pneus

Até 60km

6.3 Pane seca

Até 100km

6.4 Chaveiro auto (abertura)

Até R$150,00

6.5 Carga na bateria

Até 100km

6.6 Hospedagem

Até R$100,00

7. Rastreamento Veicular:  Através de site e aplicativo

7.1. Taxa de instação: R$100,00 (quitada no dia da instalação)

  • Ativação do plano: Após instalação do GPS/Rastreador

 

ANEXO II

O reboque intermunicipal estará liberado, desde o primeiro acionamento, caso a cidade de ORIGEM e DESTINO estejam nas listas abaixo. Todavia, se contemplar apenas uma dessas, tendo a ORIGEM ou DESTINO para uma cidade que não esteja descrita abaixo, só será permitida a remoção intermunicipal a partir do 3º acionamento.

ORIGEM

DESTINO

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro

Nova Iguaçu

Nova Iguaçu

Duque de Caxias

Duque de Caxias

Nilópolis

Nilópolis

São João de Meriti

São João de Meriti

Belford Roxo

Belford Roxo

Mesquita

Mesquita

Niterói

Niterói

ORIGEM

DESTINO

Niterói

Niterói

São Gonçalo

São Gonçalo

Itaboraí

Itaboraí

Maricá

Maricá

São João de Meriti

São João de Meriti

Belford Roxo

Belford Roxo

Mesquita

Mesquita

Niterói

Niterói

ORIGEM

DESTINO

São Paulo

São Paulo

Osasco

Osasco

Guarulhos

Guarulhos

 

Barueri

Barueri

Suzano

Suzano

Itaquaquecetuba

Itaquaquecetuba

Mauá

Mauá

Santo André

Santo André

São Bernardo do Campo

São Bernardo do Campo

São Caetano do Sul

São Caetano do Sul

Taboão da Serra

Taboão da Serra

Rio de Janeiro, 20 de Julho de 2023.

REGRAS PARA INTERMUNICIPAL 

 

O reboque intermunicipal estará liberado, desde o primeiro acionamento, caso a cidade de ORIGEM e DESTINO estejam nas listas abaixo. Todavia, se contemplar apenas uma dessas, tendo a ORIGEM ou DESTINO para uma cidade que não esteja descrita abaixo, só será permitida a remoção intermunicipal a partir do 3º acionamento.

 

ORIGEM 

DESTINO

Rio de Janeiro 

Rio de Janeiro

Nova Iguaçu 

Nova Iguaçu

Duque de Caxias 

Duque de Caxias

Nilópolis 

Nilópolis

São João de Meriti 

São João de Meriti

Belford Roxo 

Belford Roxo

Mesquita 

Mesquita

Niterói 

Niterói



Niterói 

Niterói

São Gonçalo 

São Gonçalo

Itaboraí 

Itaboraí

Maricá 

Maricá

São João de Meriti 

São João de Meriti

Belford Roxo 

Belford Roxo

Mesquita 

Mesquita

Niterói 

Niterói



São Paulo 

São Paulo

Osasco 

Osasco

Guarulhos 

Guarulhos



Barueri 

Barueri

Suzano 

Suzano

Itaquaquecetuba 

Itaquaquecetuba

Mauá 

Mauá

Santo André 

Santo André

São Bernardo do Campo 

São Bernardo do Campo

São Caetano do Sul 

São Caetano do Sul

Taboão da Serra 

Taboão da Serra



www.rebox.com.br 

MANUAL REBOX
 
Aqui você encontra  todas as informações necessárias para o uso   do seu plano da Rebox.
 
Nossa  rede  de  parceiros estão  100% (cem por cento)  disponíveis 24 horas por dia, durante 7 dias por semana, para atender o nosso Cliente no momento em que ele mais precisar. A nossa equipe está sempre disponível através dos nossos canais, sempre em busca de oferecer o melhor serviço.
 
Em caso de emergência, fale com a REBOX:
 
WhatsApp: (11) 4003-3132
 
Área do cliente: rebox.com.br/login
 
Aplicativo Rebox – clique em uma das imagens e baixe nosso app:

IMPORTANTÍSSIMO: Para agilizar o atendimento, tenha em mãos o número do seu CPF, PLACA do veículo associado e os endereços para remoção (RETIRADA e ENTREGA).
 
CONDIÇÕES GERAIS
 
⦁ DEFINIÇÕES E TERMOS
 
⦁ O PLANO ANUAL DE ASSISTÊNCIA AUTO 24h da REBOX  é um conjunto de serviços oferecido exclusivamente aos nossos Cliente, que adrirem ao plano de assistência, a motos, veículos de passeio e picapes com peso até 1.8 toneladas, com 30 anos de fabricação. A ASSISTÊNCIA AUTO 24h da REBOX faz com que você tenha tranquilidade e segurança, por contar com serviço de qualidade em situações emergenciais, tais como pane mecânica e elétrica, acidente, esquecimento das chaves no interior do veículo, porta travada, pneu furado ou ainda bateria descarregada.
 
⦁ USUÁRIO: Entende-se por usuário, a pessoa física que estiver conduzindo o veículo no momento do evento. 
 
⦁ VEÍCULO: Veículo particular devidamente cadastrado.
 
⦁ Não estão incluídos veículos que tenham peso superior a 1.800 kg, limitado a 30 anos de fabricação.
 
⦁ OCORRÊNCIA: É um fato danoso e imprevisível, produzido no veículo, tais como acidente, pane seca ou qualquer problema mecânico, que provoque sua imobilização e necessite de acionamento de serviços.
 
⦁ PANE: Defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus próprios meios, incluindo os casos de falta de combustível, troca de pneus e perda das chaves ou quebra de chaves.
 
⦁ VIGÊNCIA: É prazo em que o associado pode solicitar os serviços, através dos canais da REBOX.
 
⦁ ACOMPANHANTES: São considerados acompanhantes os demais ocupantes do veículo, desde que afetados diretamente pelo acidente, incêndio, pane, roubo ou furto do veículo, desde que respeitado  a capacidade legal do veiculo.
 
⦁ DOMICÍLIO DO USUÁRIO: É o município de domicílio do usuário que consta no cadastro.
 
⦁ FRANQUIA: É o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função do plano contratado.
 
⦁ NÚMERO DE UTILIZAÇÃO: Diz respeito ao limite de utilização  dos serviços descritos no plano de assistência adquirido pelo associado.
 
⦁ CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DO PLANO: Período mínimo em que o associado deve aguardar para solicitar os serviços do seu plano.
 
⦁ EXCLUSÕES: São os serviços  e situações  que  não são contemplados pelo plano de  assistência da REBOX.
 
⦁ CONDIÇÕES GERAIS:
⦁ Os serviços oferecidos neste contrato são  de assistência emergencial e não se configuram como um seguro. Os serviços, pactuados, somente serão prestados em situações emergenciais, limitado o uso ao plano contratado. A  assistência emergencial  se caracteriza como um dos eventos previstos neste manual, sendo vedado qualquer outra utilização.
 
⦁ Por não se confundirem com um seguro, os serviços de assistência auto 24h têm regras próprias e coberturas limitadas.
 
⦁ Todos os serviços de assistência veicular, previstos neste contrato, devem ser previamente solicitados junto a Central de Assistência 24h da REBOX, através dos canais disponíveis acima, a fim de que esta autorize e organize a prestação dos serviços.
 
⦁ A  assistência emergencial  é realizada pela REBOX e sua rede conveniada, portanto qualquer serviço realizado por terceiros,  não serão reembolsados ao usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome do cliente.
 
⦁ Apesar dos serviços descritos neste contrato serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.
 
⦁ Estando a REBOX desobrigado a prestar os serviços contratuais, em caso fotuito ou de força maior, especialmente em casos de enchentes, maremoto, terremo, ciclone, furacão, greves, convulsões sociais, áreas de risco, atos de vandalismo, interdições de rodovias e/ou de outras vias de acesso, ou que coloque em risco a segurança e ou a integridade física do prestador dos serviços.
 
 
⦁ Devido ao caráter emergencial dos serviços prestados ao usuário,  a Central de Assistência 24h está desobrigada a prestar qualquer atendimento aos veículos que já se encontrem em uma oficina.
 
⦁ O Cliente deverá providenciar previamente a remoção de eventual carga  que prejudique ou impeça o reboque, principalmente os veículos utilitários de carga, como as picapes.
 
⦁ São dados essenciais ao atendimento: nome, número do CPF do Cliente e identificação do veículo, sem prejuízo de outros que sejam considerados necessários conforme a natureza do caso. A REBOX se resguarda o direito de solicitar todo e qualquer documento de identificação do veiculo, do cliente e condutor, que entender pertinente para a prestação dos serviços acima mencionados. A negativa no fornecimento de qualquer um dos documentos ou esclarecimento por parte do beneficiário, implicará na desobrigação da REBOX em prestar os serviços.
 
⦁ Os serviços somente serão prestados na presença do assistido ou de um representante legalmente capaz, munido do número do CPF, chaves do veículo e documentos do veículo.
 
⦁ RESUMO DA COBERTURA
 
⦁ No final desse manual, segue a tabela de COBERTURA DE CADA PLANO DE ASSISTÊNCIA da  REBOX. Verifique o seu plano!
 
⦁ A somatória de utilizações dos serviços, descritos na tabela em anexo, diz respeito ao limite de utilizações por ano de vigência do plano de assistência contratado. Isso quer dizer que, para cada ano de vigência, a partir da data da contratação do plano, o assistido poderá utilizar o número total dos serviços listados na tabela em anexo, podendo solicitar o mesmo serviço  diversas vezes ou serviços variados, desde que não ultrapasse o limite de utilização estabelecido no plano contratado.
 
⦁ A utilização dos serviços não são cumulativos para a próxima renovação. Caso o plano seja renovado,  12 (doze) meses após a contratação, estará renovado os beneficios e o numero de utilizações de cada serviço descritos na tabela em anexo. 
 
⦁ SOCORRO MECÂNICO
 
⦁ Na hipótese de pane que impossibilite a locomoção própria do veículo, será providenciado o guincho para realizar a remoção do veículo até o endereço informado pelo cliente conforme kilometragem contratada. Qualquer despesa relativa à reposição de peças danificadas ou mão de obra para a execução, serão de responsabilidade do Cliente. A REBOX apenas realiza o serviço de remoção.
 
⦁ REBOQUE APÓS PANE MECANICA 
 
⦁ O veículo será rebocado até a residência, oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo Cliente, desde que dentro da kilometragem contratada.
 
⦁ Para o cálculo da kilometragem contratada, entende-se a distância percorrida pelo serviço de reboque, a partir do local em que o veículo se encontra, até o destino escolhido pelo Cliente, exceto em viagens intermunicipais, onde o deslocamento (KMs) do prestador é contabilizado de acordo com o parâmetro: Base do Prestador x Cliente (origem) x Cliente (destino) x Base do Prestador.
IMPORTANTÍSSIMO:
a) Caso haja despesas com pedágio (ida e volta) para o prestador, serão pagas pelo Cliente, diretamente ao prestador;
b) Caso haja roda travada e seja necessário a utilização de PATINS, para guinchar o veículo, esse custo será por conta do Cliente;
c) Caso exceda o KM contratado, o cliente pagará o valor de R$8,00 para cada km excedente diretamente ao prestador;
d) Caso o acionamento seja para viagem intermunicipal, a Rebox pode enviar, antes do reboque, um Socorro Mecânico. Na impossibilidade de solução, será disponibilizado o reboque para remoção do veículo até o destino indicado pelo cliente.
 
4.      TROCA DE PNEUS
 
 
4.1      Na   hipótese de danos aos pneus, a REBOX disponibilizará um profissional para solução do problema, através da troca do pneu por um estepe do Cliente. Caso não seja possível a realização do serviço, o veículo será rebocado até um borracheiro mais próximo, desde que esteja dentro da kilometragem contratada.
 
4.2        O Cliente só poderá rebocar seu veículo até a sua residência, caso não haja borracharias em funcionamento.
 
4.3    As despesas para o conserto ou compra de pneu, câmara, aro, borracheiro, caso seja necessário, entre outras, ocorrerão por conta do Cliente.
 
5.        PANE SECA
 
5.1    Na hipótese da impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a REBOX providenciará o reboque até o posto de combustível mais próximo, para que o Cliente realize o abastecimento do veiculo, sem ônus para REBOX e ou sua rede de conveniados.
 
6.       CHAVEIRO PARA AUTO
 
6.1    Na hipótese de perda das chaves; esquecimento das chaves no interior do veículo; quebra na ignição, fechadura ou na tranca de direção, havendo necessidade, a REBOX providenciará o envio de um prestador de serviços para realizar a abertura do veículo, sem arrombamento e sem danos.
 
6.2.    A responsabilidade da REBOX restringe-se ao custo desta mão de obra apenas para abertura de porta, não cabendo conserto, compra de peças ou fabricação de cópias de chaves. 
 
6.3.    Quando não   for  possível  resolver  o   problema   com  envio  do  chaveiro  ou  na indisponibilidade deste profissional, rebocamos o veículo para um local, a escolha do Cliente, respeitando a distância de 60 km, nesse caso.
 
6.4.     O serviço, aqui previsto, será prestado tão somente nos casos em que o veículo se encontre em cidades com prestadores cadastrados, e desde que se utilizem chaves  e fechaduras convencionais, ou seja, que possibilitem a abertura por chaveiro, sem necessidade de utilização de equipamentos especiais, códigos eletrônicos, etc. Nestes casos, o veículo será rebocado.
 
7.       CARGA NA BATERIA (Auxílio de partida)
 
7.1     Caso o veículo não funcione, por falta de energia na bateria, a REBOX providenciará mão de obra para efetuar carga na bateria no local.
 
8.     HOSPEDAGEM
 
8.1     Caso a ocorrência aconteça a mais de 250 km de distância da residência do Cliente e o reparo no veiculo demore mais de 48 horas, será provido uma ajuda de custo, de acordo com o plano contratado, para uma unica diária em hotel, devendo o Cliente apresentar a nota fiscal da diária. 
 
8.2     Este serviço é oferecido apenas para o Cliente e limitado a 1 (uma) diária por acionamento, com o valor de acordo com o plano contatado.
 
8.3.  Esse benefício só será disponibilizado caso o veículo tenha sido rebocado pela REBOX.
 
9.   UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZOS E INADIMPLÊNCIA
 
9.1.    O PLANO DE ASSISTÊNCIA AUTO 24h da REBOX será automaticamente ativado após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade e tem duração de 12 meses, a partir dessa data, podendo ser renovado automaticamente.
 
9.2.     Os serviços de assistências 24 horas terão uma carência de 03 (três) úteis, contados    a partir da confirmação do pagamento da primeira mensalidade.
 
9.3.     Em caso de inadimplência do Cliente, o mesmo, após, colocar a(s) mensalidade(s) em dia, terá que cumprir CARÊNCIA, de acordo com o número de dias de atraso:
9.3.1 De 03 (três) a 5 (cinco) dias de atraso:  CARÊNCIA de 03 (três) dias úteis;
9.3.2 De 06 (seis) a 15 (quinze) dias de atraso:  CARÊNCIA de 07 (sete) dias úteis;
9.3.3 De 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias de atraso:  CARÊNCIA de 15 (quinze) dias úteis;
9.3.4 Acima de 30 (trinta) dias de atraso:  CARÊNCIA de 30 (trinta) dias.
 
9.4   Quando o cliente tem a solicitação de primeiro acionamento da residência negada, este deverá cumprir uma carência de 30 (trinta) dias, caso a solicitação ocorra dentro do período dos primeiros 30 (trinta) dias, após contratação do plano.
 
9.5   Após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, para os planos que utilizaram, ao menos 1 (uma) assistência ou que comtemplem o bloqueador/antifurto, o associado inadimplente poderá ter seu nome e CPF encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da Ação Judicial de cobrança do débito, mais custas judiciais e honorarios advocatício no valor minimo da tabela da OAB-RJ.
 
10.   SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO DO CLIENTE
 
10.1.  A qualquer momento durante a vigência do PLANO DE ASSISTÊNCIA AUTO 24h da REBOX, desde que tenha utilizado apenas 1 (um) acionamento, o Cliente poderá substituir o veículo 1 (uma) vez, durante a vigência do plano, bastando para isso entrar em contato com a Central de Atendimento, através de um dos nossos canais.
 
10.2   O veículo substituto deverá se submeter às mesmas regras previstas nesse contrato e obedecer o prazo de carência de 05 (cinco) dias úteis para a utilização dos serviços.
 
11.   CANCELAMENTO DO PLANO
 
11.1.  O plano de assistência auto 24h sem BLOQUEADOR/ANTIFURTO não tem FIDELIDADE e pode ser CANCELADO a qualquer momento, desde que o Cliente não solicite nenhuma assistência, caso contrario, será cobrado à vista o saldo dos meses, que completem 12 meses.
 
11.2.  Caso solicite, pelo menos uma assistência, gera uma fidelidade de 12 meses, contada a partir da data da contratação do plano.
 
11.3. O processo de cancelamento, na hipótese de não utilização de alguma assistência, será realizado por meio da Central de Atendimento da Rebox, através de qualquer um dos nossos canais, mediante apresentação do nome e número do CPF.
 
11.4   A REBOX se reserva o direito de cancelar automaticamente o plano do Cliente ou negar a prestação de serviço quando este causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos, tais como, o Cliente omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas ou quando a solicitação estiver em desarcodo com as regras estabelecidas no plano contratado.
 
11.5. Caso o Cliente solicite uma assistência que esteja dentro das vendações dispostas neste contrato, a REBOX se reserva no direito de cancelar o plano do Cliente e efetuar o ressarcimento do valor pago, caso seja a primeira mensalidade.
 
11.6.  Em caso de falta de prestadores de serviços, em uma determinada região, a REBOX pode cancelar um plano existente, desde que comunique o Cliente antecipadamente.
 
12.    DE AGENDAMENTOS
 
12.1.  Em caso de agendamento de um serviço para uma data posterior, o Cliente poderá cancelar o agendamento até 2 (duas) horas antes do horário estabelecido para a execução do serviço, sem prejuízo ao número de utilizações de que tem direito.
 
13.  ASSISTÊNCIA CANCELAMENTO CLIENTE
 
13.1.  O Cliente, que solicitar um serviço de assistência, terá até 10 (dez) minutos para cancelar o seu pedido sem prejuízo à franquia adquirida. Caso peça o cancelamento após o tempo estabelecido, esse serviço será contabilizado como executado e descontado de sua franquia.
 
14. DA MUDANÇA DE PLANO 
 
14.1.  O Cliente poderá,  a qualquer momento, solicitar a alteração de plano, desde que tenha, no máximo, 1 (uma) utilização de assistência. Caso tenha mais de 1 (uma), deverá cumprir a vigência do plano atual e, na renovação deste, solicitar a mudança.
 
15. DA VEDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PARA TITULAR COM DÉBITO(S) 
 
15.1   É vedado o acionamento para um contrato (placa), cujo titular do contrato tenha débitos em aberto com a REBOX, referentes a outros contratos que já tenha utilizado pelo menos 1 (um) acionanento. Só será permitido o acionamento após a regularização dos pagamentos em aberto em nome e CPF do titular.
 
16. DO REAJUSTE
 
16.1   O plano será reajustado de 12 em 12 meses, em sua renovação, com base nos seguintes indices, IGPM/FGV,  IGP/DI, INPC/IBGE, INDICE/TECNICO ou nos índices do segmento de assistência veicular, a criterio exclusivo da REBOX, visando sempre o reequilíbrio econômico-atuarial do Contrato.
 
16.2. Os reajustes subsequentes ocorrerão anualmente, respeitando-se a mesma lógica de apuração (variação percentual dos 12 últimos meses). 
 
16.3. O Índice Técnico é calculado com base no nível de sinistralidade do Contrato, que corresponde à relação entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do Contrato, apuradas conforme descrito abaixo: 
 
a)   O Índice Técnico da primeira reavaliação será apurado expurgando-se as despesas assistenciais e as receitas diretas dos dois primeiros meses. Nas reavaliações subsequentes, o Índice Técnico será apurado considerando-se os 12 (doze) meses seguintes ao último período avaliado. 
 
17.    EXCLUSÕES GERAIS – NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTA ASSISTÊNCIA:
 
⦁ Veículo do tipo Rebaixado;
⦁ Remoções (reboques) intermunicipais até o segundo acionamento de cada plano, exceto se a ORIGEM ou DESTINO sejam capitais ou cidades limitrófes das capitais, de acorco com o anexo (ver ANEXO abaixo);
⦁ Primeiro acionamento para veículo que estejam em residências, num período inferior a 30 (trinta) dias, a partir da data da contratação do plano;
⦁ Acionamentos para veículos que estejam em oficinas,  depósitos de ógãos governamentais ou associados e policiais;
⦁ Primeiro acionamento da rua que reside o(a) associado(a), num período inferior a 30 (trinta) dias, a partir da data da contratação do plano;
⦁ Acionamentos dentro do período de carência;
⦁ Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com Central de Atendimento da REBOX;
⦁ Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
⦁ Mão de obra para reparação do veículo;
⦁ Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 1.8 toneladas;
⦁ Modelos de caminhonetes grandes, caminhões, suv (sport utility vehicle) grandes e pickups grandes, além de motos superiores a 350cc
⦁ Mão de obra para reparação do veículo (exceto nos casos de reparo no local, quando de acordo com os termos da tabela de serviços);
⦁ Consertos de pneus;
⦁ Substituição de peças defeituosas no veículo;
⦁ Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;
⦁ Remoção de veículos carregados, sejam leves ou utilitários;
⦁ Remoção para veículos que estejam funcionando;
⦁ Remoção para veículos não cadastrados;
⦁ Fornecimento de combustível;
⦁ Veículos blindados;
⦁ Pagamento de diárias em depósitos de carros;
⦁ Serviços de assistência para terceiros;
⦁ Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na garantia de fábrica;
⦁ Resgate de veículos capotados, tombados; veículos em trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas,  movediças, ribanceiras, canteiros ou atoleiros;
⦁ Remoção de veículos de garagens ou estacionamentos em subsolo ou elevados, em relação ao nível da rua/via;
⦁ Eventos que ocorram em situação de guerra; manifestações populares; atos de terrorismo e sabotagem; greves; enchentes; fortes chuvas; interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso; áreas de risco ou deflagradas e com barricadas; detenções por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação; casos fortuitos e de força maior;
⦁ Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido;
⦁ Automóveis que estiverem sendo utilizadas para prática de atividades off-road, trilhas, passeios em dunas, ou locais de difícil ou impossível acesso para o veículo de reboque, como montanhas, praias, encostas, ou outro local que não possua via pública de acesso.
 
⦁ DISPOSITIVO DE ALARME, BLOQUEADOR / ANTIFURTO COM OU SEM SENSOR DE PRESENÇA – DISPOSITIVO EM COMODATO, QUE SE TORNA EM BRINDE
 
⦁    O supracitado dispositivo de alarme, que é ofertado de acordo com o plano escolhido, é inicialmente ofertado na modalidade de comodato, após, 12 meses de fidelidade com as mensalidades, o dispositivo passa ser de propiedade do Cliente.
 
⦁ O Cliente ao optar por um plano que contempla o dispositivo de alarme, arcará tão somente com o valor da instalação no valor de R$50,00 (cinquenta reais) a ser pago diretamente ao prestador, após intalação do bloqueador.
 
⦁ A REBOX através de seu representante autorizado instalará no(s) veículo(s) designado(s) no Termo de Adesão o equipamento que se encontra em perfeito estado de funcionamento e conservação. O equipamento será instalado no endereço designado pelo Cliente, endereço este que deverá constar no Termo de Adesão e prazo de instalação conforme Ordem de Serviço de Instalação, podendo variar conforme forma de envio do equipamento, localização do Cliente e disponibilidade do técnico para instalar. 
 
⦁ Enquanto o Cliente não tiver atingido o prazo de fidelidade pactuado em 12 meses de pagamento de forma ineterrupta, o mesmo reconhece que o Equipamento instalado em seu veículo, é de propriedade exclusiva da REBOX, cedido ao Cliente a título de comodato, não podendo ser, alienado ou onerado a qualquer título. 
 
⦁ O Cliente recebe o Equipamento com expresso compromisso de restituí-lo em caso de término do presente Contrato, sem que tenha atingido o prazo da fidelidade de 12 meses, ficando ciente de que a recusa em restituí-lo, e bem assim o seu desvio ou ocultação ensejarão as devidas sanções criminais, sem prejuízo das perdas e danos devidos a REBOX, além da execução do valor do bem comodatado, que fixamos em R$300,00 (trezentos reais), que será devidamente atualizado e corrigido monetariamente com juros de 1% ao mês, contados da data em que deveria ocorrer a restituição do Equipamento, mais multa de 10% sobre o valor do equipamento comodatado. 
 
⦁ O Cliente será devidamente instruído pela REBOX sobre a forma de funcionamento do do dispositivo de alarme, no momento da instalação, podendo, em caso de dúvida para obter maiores esclarecimentos, recorrer ao serviço de ASSISTÊNCIA 24h da REBOX ou através dos números de telefones, correio eletrônico (e-mail), divulgados.
 
⦁ O Cliente ao optar pelo dispositivo de alarme, declara que está ciente de forma inequivoca, que a REBOX não tem qualquer responsabilidade, pelo dispositivo de alarme, por ser de uso pessoal do Cliente, bem como pelo fato do acionamento ser manual ou através do detector de presença, não cabendo qualquer responsabilidade Civil, pela a eficacia do alarme e ou bloqueio do veiculo, em virtude da REBOX não ter qualquer ingerencia sobre o dispositivo de alarme. 
 
⦁   FORUM
 
19.1  A REBOX estabelece que o Foro Regional de Jacarepaguá, competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do Cliente.
 
Rio de Janeiro, 01 de Janeiro de 2023.
 
ANEXO I
 
  COBERTURAS E CONDIÇÕES DE USO
 
Abaixo, disponibilizamos todos os planos existentes na REBOX e suas respectivas franquias. Veja qual plano corresponde o seu contrato e conheça as COBERTURAS e CONDIÇÕES. 
Qualquer dúvida, entre em contato com um dos nossos canais através dos contatos abaixo:
                                                
RESUMO DAS COBERTURAS
 
1. PLANO PARA CARRO DE PASSEIO
 
1.1 PLANO AUTO BLOCK (Valor: R$29,90 por mês)
 
RESUMO DA COBERTURA
  1. Carências
1.1 Carência para ativação: 03 (três) dias úteis, após confirmação de pagamento
1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 no manual do cliente.
2. Vigência do contrato: 12 meses (anual)
3. Número máximo de utilização no ano Até 04 (quatro) utilizações 
4. Máximo de utilização no mês Até 02 (duas) utilizações no mês (Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro)
5. Cobertura
5.1 Guincho ou recolha, após pane Até 100km
5.2 Troca de pneus Até 60km
5.3 Pane seca   Até 100km
5.4 Chaveiro auto (abertura) Até R$150,00
5.5 Carga na bateria Até 100km
5.6 Hospedagem Até R$100,00
5.6 Bloqueador/Antifurto (Brinde) Agendar instalação no app da Rebox, após pagamento da primeira mensalidade
 
1.2 PLANO SMART BLOCK  (Valor: R$34,90 por mês)
 
RESUMO DA COBERTURA
  1. Carências
1.1 Carência para ativação: 03 (três) dias úteis, após confirmação de pagamento
1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 no manual do cliente.
2. Vigência do contrato: 12 meses (anual)
3. Número máximo de utilização no ano Até 06 (seis) utilizações 
4. Máximo de utilização no mês Até 02 (duas) utilizações no mês (Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro)
5. Cobertura
5.1 Guincho ou recolha, após pane Até 100km
5.2 Troca de pneus Até 60km
5.3 Pane seca Até 100km
5.4 Chaveiro auto (abertura) Até R$150,00
5.5 Carga na bateria Até 100km
5.6 Hospedagem Até R$100,00
5.6 Bloqueador/Antifurto (Brinde) Agendar instalação no app da Rebox, após pagamento da primeira mensalidade
 
1.3 PLANO AUTO+ BLOCK  (Valor: R$39,90 por mês)
 
 
RESUMO DA COBERTURA
  1. Carências
1.1 Carência para ativação: 03 (três) dias úteis, após confirmação de pagamento
1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 no manual do cliente.
2. Vigência do contrato: 12 meses (anual)
3. Número máximo de utilização no ano Até 06 (seis) utilizações 
4. Máximo de utilização no mês Até 02 (duas) utilizações no mês (Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro)
5. Cobertura
5.1 Guincho ou recolha, após pane Até 200km
5.2 Troca de pneus Até 60km
5.3 Pane seca Até 100km
5.4 Chaveiro auto (abertura) Até R$150,00
5.5 Carga na bateria Até 100km
5.6 Hospedagem Até R$100,00
5.6 Bloqueador/Antifurto (Brinde) Agendar instalação no app da Rebox, após pagamento da primeira mensalidade
 
1.4 PLANO LIBERTY BLOCK  (Valor: R$39,90 por mês)
 
RESUMO DA COBERTURA
  1. Carências
1.1 Carência para ativação: 03 (três) dias úteis, após confirmação de pagamento
1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 no manual do cliente.
2. Vigência do contrato: 12 meses (anual)
3. Número máximo de utilização no ano Até 12 (doze) utilizações 
4. Máximo de utilização no mês 01 (uma) utilização no mês – (Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro, caso seja solicitado entre os dia 20 e último dia do mês)
5. Cobertura
5.1 Guincho ou recolha, após pane Até 100km
5.2 Troca de pneus Até 60km
5.3 Pane seca Até 100km
5.4 Chaveiro auto (abertura) Até R$150,00
5.5 Carga na bateria Até 100km
5.6 Hospedagem Até R$100,00
5.6 Bloqueador/Antifurto (Brinde) Agendar instalação no app da Rebox, após pagamento da primeira mensalidade
 
 
2. PLANO PARA MOTO (Até 350CC)
 
2.1 PLANO MOTO BLOCK  (Valor: R$29,90 por mês)
 
 
RESUMO DA COBERTURA
  1. Carências
1.1 Carência para ativação: 03 (três) dias úteis, após confirmação de pagamento
1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 no manual do cliente.
2. Vigência do contrato: 12 meses (anual)
3. Número máximo de utilização no ano Até 04 (quatro) utilizações 
4. Máximo de utilização no mês Até 02 (duas) utilizações no mês (Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro)
5. Cobertura
5.1 Guincho ou recolha, após pane Até 100km
5.3 Pane seca Até 100km
5.5 Carga na bateria Até 100km
5.6 Hospedagem Até R$100,00
5.6 Bloqueador/Antifurto (Brinde) Agendar instalação no app da Rebox, após pagamento da primeira mensalidade
 
2.2 PLANO MOTO SMART BLOCK  (Valor: R$34,90 por mês)
 
 
RESUMO DA COBERTURA
  1. Carências
1.1 Carência para ativação: 03 (três) dias úteis, após confirmação de pagamento
1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 no manual do cliente.
2. Vigência do contrato: 12 meses (anual)
3. Número máximo de utilização no ano Até 06 (seis) utilizações 
4. Máximo de utilização no mês Até 02 (duas) utilizações no mês (Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro)
5. Cobertura
5.1 Guincho ou recolha, após pane Até 100km
5.3 Pane seca Até 100km
5.5 Carga na bateria Até 100km
5.6 Hospedagem Até R$100,00
5.6 Bloqueador/Antifurto (Brinde) Agendar instalação no app da Rebox, após pagamento da primeira mensalidade
 
2.3 PLANO MOTO LIBERTY BLOCK  (Valor: R$39,90 por mês)
 
 
RESUMO DA COBERTURA
  1. Carências
1.1 Carência para ativação: 03 (três) dias úteis, após confirmação de pagamento
1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 no manual do cliente.
2. Vigência do contrato: 12 meses (anual)
3. Número máximo de utilização no ano Até 12 (doze) utilizações 
4. Máximo de utilização no mês 01 (uma) utilização no mês – (Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro, caso seja solicitado entre os dia 20 e último dia do mês)
5. Cobertura
5.1 Guincho ou recolha, após pane Até 100km
5.3 Pane seca Até 100km
5.5 Carga na bateria Até 100km
5.6 Hospedagem Até R$100,00
5.6 Bloqueador/Antifurto (Brinde) Agendar instalação no app da Rebox, após pagamento da primeira mensalidade
 
3. PLANO PARA UTILITÁRIOS (PICAPES PEQUENAS e SUVs MÉDIOS)
 
3.1 PLANO UTILITY BLOCK (Valor: R$34,90 por mês)
 
 
RESUMO DA COBERTURA
  1. Carências
1.1 Carência para ativação: 03 (três) dias úteis, após confirmação de pagamento
1.2 Carência para inadimplência: Ver cláusula 9.3 no manual do cliente.
2. Vigência do contrato: 12 meses (anual)
3. Número máximo de utilização no ano Até 04 (quatro) utilizações 
4. Máximo de utilização no mês Até 02 (duas) utilizações no mês (Intervalo de 15 dias de um acionamento para outro)
5. Cobertura
5.1 Guincho ou recolha, após pane Até 100km
5.2 Troca de pneus Até R$150,00
5.3 Pane seca Até 100km
5.4 Chaveiro auto (abertura) Até R$150,00
5.5 Carga na bateria Até 100km
5.6 Hospedagem Até R$100,00
5.6 Bloqueador/Antifurto (Brinde) Agendar instalação no app da Rebox, após pagamento da primeira mensalidade
 
ANEXO II
 
ORIGEM DESTINO
Rio de Janeiro Rio de Janeiro
Nova Iguaçu Nova Iguaçu
Duque de Caxias Duque de Caxias
Nilópolis Nilópolis
São João de Meriti São João de Meriti
Belford Roxo Belford Roxo
Mesquita Mesquita
Niterói Niterói
 
O reboque intermunicipal estará liberado, desde o primeiro acionamento, caso a cidade de ORIGEM e DESTINO estejam na lista acima. Todavia, se contemplar apenas uma dessas, tendo a ORIGEM ou DESTINO para uma cidade que não está descrita acima, só será permitida a remoção intermunicipal a partir do 3º acionamento.
 
ORIGEM DESTINO
Niterói Niterói
São Gonçalo São Gonçalo
Itaboraí Itaboraí
Maricá Maricá
São João de Meriti São João de Meriti
Belford Roxo Belford Roxo
Mesquita Mesquita
Niterói Niterói
 
O reboque intermunicipal estará liberado, desde o primeiro acionamento, caso a cidade de ORIGEM e DESTINO estejam na lista acima. Todavia, se contemplar apenas uma dessas, tendo a ORIGEM ou DESTINO para uma cidade que não está descrita acima, só será permitida a remoção intermunicipal a partir do 3º acionamento.
 
ORIGEM DESTINO
São Paulo São Paulo
Osasco Osasco
Guarulhos Guarulhos
Barueri Barueri
Suzano Suzano
Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba
Mauá Mauá
Santo André Santo André
São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo
São Caetano do Sul São Caetano do Sul
Taboão da Serra Taboão da Serra
 
O reboque intermunicipal estará liberado, desde o primeiro acionamento, caso a cidade de ORIGEM e DESTINO estejam na lista acima. Todavia, se contemplar apenas uma dessas, tendo a ORIGEM ou DESTINO para uma cidade que não está descrita acima, só será permitida a remoção intermunicipal a partir do 3º acionamento.